Normas Gerais do Programa Institucional
de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID
I - NORMAS GERAIS
1. Solicitação
1.2.
A senha eletrônica para envio do projeto deve ser solicitada por meio de
formulário fornecido pela CAPES, assinado pelo dirigente máximo da Instituição,
até a data limite estipulada no cronograma do Edital e com a indicação do nome
do Coordenador Institucional responsável pelo projeto.
1.3. Os documentos
obrigatórios descritos no Edital devem ser gerados em formato “PDF”,
limitando-se a 5 MB (cinco megabytes) e anexados em espaços próprios do
referido guichê eletrônico. Recomenda-se evitar o uso de figuras,
gráficos ou outros que comprometam a capacidade do arquivo. Documento que
exceda o limite de 5 MB não é recebido pelo Guichê
Eletrônico de Apresentação de Propostas Online da CAPES.
1.4.
Após o envio, cada proponente recebe, imediatamente, no endereço eletrônico
informado no formulário de solicitação da senha, a confirmação de recebimento
da proposta e a relação dos documentos obrigatórios que devem ser postados ou
entregues na CAPES, em formato impresso, original, datado, assinado e
carimbado, até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta eletrônica para o
seguinte endereço:
CAPES - Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Diretoria de Educação Básica
Presencial - DEB
Setor Bancário Norte –
Quadra 02, Bloco L – Lote 6 – 4º andar
CEP:
70040-020 – Brasília – DF.
1.5.
A CAPES não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados. Caso a proposta
seja remetida após o horário e o prazo de submissão estipulado no Edital, não
será aceita.
1.6.
Os documentos obrigatórios devem ser apresentados em formato impresso simples e
sem encadernações.
2. Características Obrigatórias das Propostas
2.1.
As propostas apresentadas devem, obrigatoriamente, atender a todos os
requisitos a seguir indicados. O não atendimento resulta na desqualificação da
proposta.
2.1.1.
Quanto aos objetivos do PIBID
As
propostas contendo os projetos institucionais devem atender aos objetivos do
PIBID de:
a)
incentivar a formação de docentes em nível
superior para a Educação Básica;
b)
contribuir para a valorização do magistério;
c)
elevar a qualidade da formação inicial de
professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação
Superior e a Educação Básica;
d)
inserir os licenciandos no cotidiano de
escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de
criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas
docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de
problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e)
incentivar escolas públicas de Educação Básica,
mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e
tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
e
f)
contribuir para a articulação entre teoria e
prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações
acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2.1.2. Quanto
aos proponentes
Podem apresentar proposta, contendo um único projeto institucional
de iniciação à docência, as instituições habilitadas de acordo com cada Edital
e que:
a)
possuam cursos de licenciatura,
legalmente constituídos e que tenham sua sede e administração no País;
b)
estejam cadastradas na CAPES;
c)
assumam o compromisso de manter as condições
de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao cumprimento e execução
do projeto, no caso de sua aprovação.
2.1.3.
Quanto aos projetos institucionais
2.1.3.1.
Os projetos institucionais devem contemplar a iniciação à docência e a formação
prática para o exercício do magistério no sistema público de Educação Básica.
2.1.3.2
Somente poderão candidatar-se à bolsa do PIBID alunos regularmente matriculados
nos cursos de licenciatura das instituições objeto de cada edital.
2.1.3.3
As atividades dos projetos devem, obrigatoriamente, prever a inserção dos
alunos bolsistas nas escolas dos sistemas públicos de Educação Básica.
2.1.3.4
É recomendável que as instituições, comprometidas com a educação de sua
localidade/região, desenvolvam as atividades do projeto tanto em escolas que
tenham obtido Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB abaixo da
média nacional como naquelas que tenham experiências bem sucedidas de ensino e
aprendizagem, a fim de apreender as diferentes realidades e necessidades da Educação
Básica e de contribuir para a elevação do IDEB, aproximando-o do patamar
considerado no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
2.1.3.5 O projeto institucional deve
apresentar apenas um subprojeto por área de licenciatura. São consideradas áreas
distintas, as licenciaturas localizadas em campi/polos
diferentes, ainda que da mesma área de conhecimento.
2.1.4.
Quanto às propostas
2.1.4.1.
As propostas devem detalhar e fundamentar o projeto institucional, conforme
Anexo I desta Norma, com atenção especial ao contexto educacional e aos temas
pedagógicos que justificam o PIBID, além de um plano de trabalho que indique:
a) a estratégia a ser
adotada para atuação dos bolsistas nas escolas da rede pública de Educação Básica,
de forma a privilegiar ações articuladas, inclusive com outras instituições
participantes do PIBID, evitando-se a dispersão de esforços;
b) a descrição das ações de
inserção dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades que envolvem as
diferentes dimensões do trabalho docente no projeto político-pedagógico da
escola, incluindo períodos de planejamento, avaliação, conselho de classe,
conselho de escola, reuniões com pais e reuniões pedagógicas;
c) as formas de seleção, acompanhamento
e avaliação dos bolsistas e do programa;
d) os procedimentos para apropriação
dos resultados obtidos nas licenciaturas da Instituição, na perspectiva de
elevar a qualidade dos cursos de formação para o magistério;
e) um cronograma de
desembolso compatível com as atividades a serem desenvolvidas e com o plano de
trabalho apresentado; e
f) uma planilha de custos
detalhada, observando a legislação pertinente à consecução das despesas.
2.1.4.2. O projeto institucional
é composto também pelo detalhamento dos subprojetos para cada licenciatura
participante, conforme Anexo II desta Norma.
3. Análise e Julgamento
3.1.
O julgamento e a classificação das propostas são feitos nas seguintes etapas:
3.1.1.
análise técnica - as propostas são analisadas pela equipe técnica da Diretoria
de Educação Básica Presencial da CAPES, com a finalidade de verificar o
atendimento a esta norma e às características obrigatórias, o envio da
documentação solicitada e a adequação dos projetos às especificações e
condições estabelecidas em cada Edital.
3.1.2.
análise de mérito – as propostas são analisadas por consultores ad hoc com o propósito de julgar a relevância educacional do projeto da Instituição,
levando em consideração a fundamentação e o plano de trabalho apresentados, o
atendimento aos objetivos do PIBID e as especificidades de cada Edital.
3.2. São critérios para
enquadramento das propostas:
3.2.1. Elegibilidade da Instituição;
3.2.2.
Avaliação de mérito.
3.3.
A pontuação final de cada projeto será aferida pelo somatório das notas.
3.4.
A pontuação final indicará a ordem de prioridade para atendimento das propostas
recomendadas. As instituições que não conseguirem o mínimo de pontos
estipulados em cada Edital não serão aprovadas.
3.5.
Após a análise de mérito de cada proposta institucional e obedecido os limites
orçamentários estipulados em cada Edital, o comitê ad hoc poderá
recomendar:
a)
aprovação integral; ou
b)
aprovação parcial com ajustes; ou
c)
não aprovação.
3.6. O
comitê ad hoc elaborará um Relatório Final informando número de projetos
recomendados ou não, assim como outras informações julgadas pertinentes.
3.7.
O parecer dos especialistas será registrado em formulário próprio, devidamente
assinado, contendo as pontuações aplicadas, as recomendações estipuladas e
outras informações julgadas pertinentes.
3.8.
Para propostas não aprovadas, serão emitidos pareceres contendo a justificativa
para a não aprovação.
3.9.
Os membros do comitê ad hoc não poderão fazer parte de equipes de
quaisquer propostas apresentadas.
3.10. A relação das propostas aprovadas será
divulgada na página da CAPES na internet e publicada no Diário Oficial da
União, de acordo com o cronograma de cada
Edital.
3.11. Os proponentes de cada Edital tomarão
conhecimento do parecer sobre sua proposta por meio de correspondência enviada
pela DEB, por remessa postal, e por correspondência eletrônica, preservada a
identificação do parecerista.
3.12. Eventuais pedidos de
reconsideração (recursos) deverão ser encaminhados por meio de ofício ao
Diretor de Educação Básica Presencial da CAPES,
até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do resultado do julgamento e
disponibilização dos pareceres, para o endereço de correspondência (postal e
eletrônico) informado no Edital. Neste caso, será designado outro integrante do
comitê ad hoc que, após análise,
fundamentará a apreciação do pedido de reconsideração.
4. Aprovação e Homologação
4.1. A aprovação das propostas caberá à Diretoria de
Educação Básica Presencial - DEB, em função da disponibilidade orçamentária e
financeira, observados os resultados da avaliação técnica e do comitê ad hoc.
4.2. A homologação da decisão final é feita pelo
Presidente da CAPES, com base em documento da Diretoria de Educação Básica
Presencial – DEB, informando a aprovação e a classificação das propostas.
5. Itens Financiáveis
5.1. São itens
financiáveis no âmbito do PIBID:
a)
Bolsas de estudo com valores
estabelecidos em Portaria da CAPES, prazo de implementação e duração igual ao
da vigência do instrumento de convênio ou congênere firmado entre as
instituições e a CAPES, salvo os casos estabelecidos na Portaria Nº 220, de
12/11/2010, e suas alterações, nas seguintes modalidades e condições:
I. de iniciação à docência
- para alunos de cursos de licenciaturas
autorizados na forma da Lei;
II. de coordenação
institucional – permitida a concessão de 1 (uma) bolsa por projeto
institucional apresentado;
III. de coordenação
de área – permitida a concessão de 1 (uma) bolsa para cada subprojeto
apresentado na proposta;
IV. de coordenação
de área de gestão de processos educacionais – permitida a concessão de 1 (uma)
bolsa por projeto institucional apresentado; e
V. de supervisão –
permitida a concessão de 1 (uma) bolsa de supervisão para até, o mínimo de 5 e
o máximo de 10 alunos por Supervisor.
b) Verba
de Custeio – com valor definido em cada Edital e condicionada às
disponibilidades orçamentárias da CAPES. O recurso de custeio destina-se,
exclusivamente, ao pagamento de despesas essenciais à execução do projeto
institucional, observadas as disposições contidas no Decreto 7.219/2010 e na
Lei 8.666/93. Dentro das despesas permitidas no PIBID estão:
I. diárias
de pessoal civil – calculada em conformidade com o disposto no Decreto Nº
6.907, de 21/7/09, e totalizada por dia de afastamento, sendo devida pela
metade quando não houver pernoite. Os valores contidos na tabela de diária
cobrem despesas com pousada, alimentação e transporte urbano;
II. passagens
e locomoção, esse elemento de despesa poderá ser utilizado exclusivamente nos
deslocamentos cuja distância seja superior a 100 km da origem e estritamente
para a realização de tarefas que envolvam a consecução do projeto;
III. material
de consumo – destinado à compra de material necessário para o funcionamento do
projeto, em conformidade com a Portaria Nº 448, de 13/9/02;
IV. serviço
de terceiros – Pessoa Física – referente a pagamentos mediante recibo a pessoa
sem vínculo com a Instituição, com a administração pública ou com o programa, para a realização de tarefa específica, em
conformidade com a Portaria Nº 448, de 13/9/02;
V. serviço
de terceiros – Pessoa Jurídica – relativo a pagamento de fornecedores de
material ou serviço, mediante nota fiscal detalhada, em conformidade com a
Portaria Nº 448, de 13/9/02;
c) Participação
em eventos científicos – pagamento de taxas de inscrição e de
diárias para participação em eventos, para licenciandos, Supervisores e Coordenadores,
pelo período exato de duração do evento admitido o pagamento de um dia anterior
e/ou posterior em razão da necessidade de deslocamento.
d) Havendo
disponibilidade orçamentária e financeira, a CAPES poderá repassar recursos de
capital destinado à aquisição de equipamentos necessários à execução do projeto
institucional.
6. Itens não Financiáveis
6.1. Não são
financiáveis no âmbito do PIBID, despesas:
a)
com contratação ou complementação salarial de
pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de
instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
b)
de rotina como luz, água, telefone, correios, além
de outros, tais como papel higiênico, copos plásticos, água mineral, giz,
desinfetante etc.;
c)
com ornamentação, coquetel, jantares, shows
ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d)
com obras civis;
e) com
aquisição para distribuição ou pagamento em pecúnia de auxílio-transporte,
tendo em vista o caráter indenizatório desse benefício, em conformidade com o Decreto
Nº 2.880/98 art. 1º.
f)
com pagamento, a qualquer título, a servidor da
administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme
determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e o Decreto Federal nº
5.151 de 22/04/2004; e
g)
despesas, de qualquer tipo, que não sejam
utilizadas, estritamente para aplicação no projeto institucional apoiado.
7. Pagamento das Bolsas
7.1. A bolsa terá duração máxima de 24
(vinte e quatro) meses, limitada à vigência do projeto, salvo nos casos
previstos na Portaria Nº 220/2010, para cada modalidade.
7.2. O pagamento aos bolsistas será
processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pela CAPES.
7.3. O pagamento será efetuado, diretamente
ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente.
7.4. Eventuais pedidos de substituição de
bolsistas deverão ser encaminhados à CAPES por meio de formulário específico (anexos III, IV e
V), ficando o número de bolsas pagas limitado ao término da vigência do projeto.
8. Definição e Requisitos dos Bolsistas
8.1. Bolsistas
de iniciação à docência: são os estudantes dos cursos de licenciatura que
integram o projeto institucional e que atendam aos seguintes requisitos:
I.ser brasileiro ou possuir visto permanente no
País;
II.estar regularmente matriculado em curso
de licenciatura nas áreas abrangidas pelo PIBID;
III.estar em dia com as obrigações
eleitorais;
IV.ser selecionado pelo Coordenador de Área
do subprojeto;
V.estar apto a iniciar as atividades relativas
ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES.
8.1.1. cabe
aos bolsistas de iniciação à docência:
I. dedicar-se,
no período de vigência da bolsa, no mínimo 30 (trinta) horas mensais, às
atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II. executar
o plano de atividades aprovado;
III. manter
atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de
forma responsável em relação ao meio ambiente;
IV. assinar
Termo de Compromisso (Anexo VI) obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela
IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos
indevidamente;
V. apresentar
formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição
onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à
docência promovidos pela Instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado
pela CAPES.
8.2.
Bolsistas Coordenadores Institucionais, Coordenadores
de Área e Coordenadores de Área de Gestão de Processos Educacionais: Coordenador
Institucional é o docente responsável pela coordenação do projeto no âmbito da
IES; Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais é o docente que
apoia o coordenador institucional no desenvolvimento do projeto; Coordenadores
de Área são docentes responsáveis pela coordenação dos subprojetos nas áreas de
conhecimento selecionadas pelas instituições. São requisitos dos coordenadores:
I. ser
docente pertencente ao quadro de carreira da Instituição;
II. estar
em efetivo exercício no magistério da educação superior;
III. ser
docente de curso de licenciatura;
IV. ter
experiência comprovada na formação de estudantes e na execução de projetos de ensino;
e
V. possuir
experiência mínima de três anos no magistério superior.
8.2.1. Cabe ao Coordenador Institucional:
I. responder
pela coordenação geral do PIBID perante as instâncias superiores da Instituição,
da Secretaria de Educação e da CAPES;
II. garantir
e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas
no projeto, quer as de natureza coletiva quer aquelas executadas na esfera dos
diferentes subprojetos;
III. negociar
com as autoridades da rede pública a participação das escolas no PIBID;
IV. selecionar
os Coordenadores de Área;
V. identificar
as escolas públicas onde os alunos desenvolverão suas atividades;
VI. elaborar
e encaminhar à CAPES relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do
projeto institucional, em atendimento ao estabelecido por esta Norma;
VII. articular
docentes de diferentes áreas, visando ao desenvolvimento de atividades
integradas na escola conveniada e a promoção da formação interdisciplinar;
VIII. responsabilizar-se
pelo cadastramento completo dos alunos, dos coordenadores (inclusive o
seu) e Supervisores vinculados ao
projeto, conforme orientação, mantendo esse cadastro atualizado junto à CAPES;
IX. homologar
mensalmente o pagamento dos bolsistas de acordo com cronograma estabelecido
pela CAPES;
X. informar
à CAPES toda e qualquer substituição, inclusão ou desistência de Coordenadores
de Área e Supervisores, bem como de bolsistas de iniciação à docência
vinculados ao projeto sob sua coordenação;
XI. elaborar
relatórios sobre o projeto, bem como sobre a participação dos Coordenadores de
Área e Supervisores, repassando-os anualmente à CAPES;
XII. garantir
a capacitação dos Coordenadores de Área e dos Supervisores nas normas e
procedimentos do PIBID;
XIII. realizar
o acompanhamento técnico-pedagógico do projeto;
XIV. comunicar
imediatamente à CAPES qualquer alteração relativa à descontinuidade do plano de
trabalho ou do projeto;
XV. participar
de seminários e encontros do PIBID promovidos pela CAPES, realizando todas as
atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, se convocado;
XVI. promover
reuniões e encontros entre os bolsistas, garantindo a participação de todos,
inclusive de diretores e de outros professores das escolas da rede pública e
representantes das secretarias de educação, quando couber;
XVII.
enviar
à CAPES documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação
à docência sob sua orientação, sempre que forem solicitados.
8.2.2. Cabe ao Coordenador
de Área de Gestão de Processos Educacionais:
i.
apoiar o coordenador institucional no desenvolvimento do projeto.
8.2.3.
Cabe ao Coordenador de Área:
I.
responder pela coordenação geral do
subprojeto de área perante a coordenação institucional;
II.
fazer um diagnóstico da situação de sua área
de conhecimento na rede pública do estado e município;
III.
garantir, acompanhar e registrar o planejamento,
a organização e a execução das atividades previstas no subprojeto;
IV. constituir
e participar de comissões de seleção de bolsistas de iniciação à docência e de Supervisores
para atuarem no subprojeto;
V.
orientar e acompanhar a atuação dos bolsistas
de iniciação à docência, inclusive a frequência às atividades e atuar
conjuntamente com os Supervisores das escolas envolvidas, sempre no âmbito do
subprojeto que coordena;
VI. apresentar
ao Coordenador Institucional relatório anual contendo descrições, análise e avaliação
do desenvolvimento do subprojeto que coordena;
VII.
manter o Coordenador Institucional informado
de toda e qualquer substituição, inclusão ou desistência de Supervisores, bem
como de bolsistas de iniciação à docência de sua área;
VIII.
elaborar relatórios sobre o subprojeto, informando
sobre a participação dos Supervisores, repassando-os ao Coordenador
Institucional do projeto;
IX. garantir
a capacitação dos Supervisores nas normas e nos procedimentos do PIBID bem como
sua participação em eventos e em atividades de formação dos futuros docentes, assegurando-lhes
oportunidades de desenvolvimento profissional;
X.
realizar o acompanhamento técnico-pedagógico
do subprojeto sob sua coordenação;
XI. participar
de reuniões e seminários locais e regionais do Programa Institucional de Bolsa
de Iniciação à Docência (PIBID), realizando todas as atividades previstas,
tanto presenciais quanto a distância, quando convocados; e
XII.
enviar ao Coordenador Institucional do
projeto documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação
à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.
8.3. Supervisores
– são professores das escolas públicas estaduais, municipais ou do Distrito
Federal, participantes do projeto institucional apoiado, e designados para
supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência. São
requisitos desses bolsistas:
I. ser
profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício, na rede
pública;
II. estar
em exercício há pelo menos dois anos na escola vinculada ao projeto PIBID, preferencialmente com prática efetiva de sala
de aula; e
III. participar
como co-formador do bolsista de iniciação à docência, em articulação com o Coordenador
de Área.
8.3.1. Cabe ao Supervisor:
I. informar
ao Coordenador de Área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições
que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID;
II. controlar
a freqüência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas
informações ao Coordenador de Área do Programa;
III. acompanhar
as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua
orientação, em conformidade com o PIBID;
IV. participar
de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência - PIBID, realizando as atividades previstas, tanto presenciais quanto
a distância;
V. manter
a direção e os demais integrantes da escola informados sobre a atuação e boas
práticas pedagógicas geradas pelos bolsistas e
VI. elaborar
e enviar ao Coordenador de Área documentos de acompanhamento das atividades dos
bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.
8.4. Devolução
de bolsas
São
consideradas razões para a devolução de bolsas:
a)
deixar de cumprir com os compromissos assumidos para a execução do PIBID; e
b)
interromper, desistir ou abandonar o curso.
8.4.1. Os
valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o
devedor for bolsista em curso ou serão adotados procedimentos com vistas à
cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista da
CAPES;
8.4.2. A devolução
de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser
efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Vencido este
prazo, aplica-se o disposto no subitem 8.4.3.
8.4.3. O não
cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir
integralmente a CAPES de todas as despesas realizadas em seu proveito,
corrigidas monetariamente, de acordo com a correção dos débitos para com a
Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou
fração, conforme disposto na legislação federal vigente.
9. Suspensão e Cancelamento
da Concessão de Bolsas
9.1. A
suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, poderá ser solicitada,
nos seguintes casos:
I.
para parturiente, em conformidade com a
Portaria Nº 220/2010; (ver termo legal)
II.
por licença médica superior a 15 (quinze)
dias;
III.
para averiguação de acúmulo de bolsas com
outros programas.
9.2. O cancelamento da concessão de bolsa
pode ocorrer a pedido do licenciando, do Supervisor, do Coordenador de Área, do
Coordenador Institucional, da IES, ou ainda, por iniciativa da CAPES, em função
de duplicidades, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes.
10. Acompanhamento e
Avaliação
10.1. O desenvolvimento do projeto será
acompanhado pela CAPES mediante análise de relatórios de atividades contendo a
descrição das principais ações realizadas e em andamento (Anexo VI). Os relatórios de atividades dos projetos
devem ser:
a)
Parciais –
elaborados e encaminhados à CAPES a cada 6 (seis) meses após o início do
projeto; e
b)
Final – elaborado e
encaminhado à CAPES até 1(um) mês após o encerramento da vigência do termo de
concessão.
10.2.
Visitas técnicas de servidores e/ou consultores da CAPES e/ou consultores e uso
de ambiente virtual serão também recursos utilizados para acompanhamento,
compartilhamento e avaliação dos projetos.
10.3. O arquivamento do processo ocorrerá no
encerramento da vigência do Termo de Concessão, cumprido o Plano de Trabalho do
Projeto Institucional e demais exigências de cada Edital.
11. Publicação de trabalhos
Os
trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão,
obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes
expressões, no idioma do trabalho:
a) se
publicado individualmente:
“O
presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência – PIBID, da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - Brasil”.
b) se
publicado em co-autoria:
“Bolsista
do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, da CAPES –
Brasil“.
12. Prestação de Contas
12.1. Visando ao cumprimento do disposto no Art. 70 Parágrafo Único da
Constituição Federal,
“Prestará contas
qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.”,
e ao disposto na Portaria MPOG 127/2008,
o Convenente deverá enviar prestações de contas parciais até o dia 30 de
janeiro do exercício subseqüente ao do recebimento dos recursos, e até 30 (trinta)
dias após o encerramento da vigência do instrumento pactuado e será constituída
por:
i.
ofício de encaminhamento, especificando o
período a que se refere à prestação de contas;
ii.
relatório de execução físico-financeiro;
iii.
relação de pagamentos efetuados;
iv.
relatório sucinto das atividades do período
referente à prestação de contas;
v.
extratos bancários do período da prestação de
contas;
vi.
primeiras vias das notas fiscais e recibos
constantes da relação de pagamento;
vii.
Guia de Recolhimento da União - GRU, se for o
caso.
12.2.
O Convenente que não prestar contas em conformidade com o estabelecido poderá
ter os recursos financeiros das parcelas subseqüentes bloqueadas até a
regularização de sua situação junto a CAPES.
12.3.
A não apresentação da prestação de contas poderá implicar ainda na instauração
de Tomada de Contas Especial e na Inscrição do convenente em situação de
inadimplência no CADIN (Cadastro de Adimplentes) do Banco Central, na Dívida
Ativa da União.
13. Disposições Finais
13.1. A presente Norma aplica-se a todos
os participantes do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência -
PIBID.
13.2.
É vedado aos Coordenadores Institucionais conceder bolsa a cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive.
13.3. A concessão das bolsas está
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
13.4. É vedada a concessão de nova bolsa a
quem estiver em débito de qualquer natureza com a CAPES.
13.5. É vedado o acúmulo de bolsas
com outras concedidas pela CAPES ou por quaisquer agências nacionais, salvo se
norma superveniente dispuser em contrário.
13.6. A CAPES se resguarda ao direito de,
a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar
necessários.
13.7. Casos omissos ou excepcionais
serão analisados pela Diretoria de Educação Básica Presencial da CAPES.
13.8. Esta Norma entra em vigência
a partir da data da sua publicação.
13.9
É facultado à CAPES aplicar as novas disposições nos casos em que a presente Norma
seja mais vantajosa aos beneficiários.